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Legalização
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Combate ao uso ilegal de software
 

Proteção dos Direitos do Autor

O autor de software tem a mesma proteção conferida às obras literárias pela Legislação de Direitos Autorais - Lei 9.610/98, cujos direitos são assegurados por um período de 50 anos.

Entre outros, está incluso o direito exclusivo de autorizar ou proibir o aluguel comercial, não executável pela venda, licenças ou outra forma de transferência.

 

Infrações e Penalidades

Artigo 12 da Lei de Software:

Violar o direito do autor
Pena: detenção de 6 meses a dois anos, ou multas.

Reprodução para fins de comércio
Pena: reclusão de 1 a 4 anos e multa.

Exposição à venda, aquisição, ocultação e armazenamento de
cópia produzida com violação do direito autoral

Pena: reclusão de 1 a 4 anos e multa.

 

Código Penal

Artigo 180 Parágrafo 1º - "Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício da atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime -
Pena: reclusão de 3 a 8 anos e multa".

A Lei prevê ainda que, praticada a pirataria, o Poder Fiscalizador do Estado passa a investigar a sonegação fiscal relacionada à atividade da reprodução ilegal do software, seja para fins comerciais ou não.

 

Consequências do uso de software ilegal

Recepção Qualificada
Tanto proprietários quanto funcionários responsáveis pela empresa estarão sujeitos às penas deste artigo, desde que comprovada a simples existência de software ilegal dentro das suas instalações.

Perdas e Danos
Combinada com a Lei de Direitos Autorais, a Lei de Software permite que as perdas e danos do titular do software sejam ressarcidos por valor superior a 3000 vezes o preço de uma cópia autorizada.

Crime Fiscal
Quando em decorrência da violação do direito do autor resultar sonegação fiscal, perda de arrecadação tributária ou contra as relações de consumo, a ação pública será instaurada pelo Ministério Público independentemente de eventual queixa crime.

Neste caso, a exigibilidade do tributo ou contribuição social e qualquer acessório, se processará independentemente da tramitação da ação correpondente.

 
 
 
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